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SEGUNDA FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2024
18 de MARÇO de 2024 | Fonte: Jr Lopes/assessoria

NAVIRAÍ - Parte do Imposto de Renda pode ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar dessa iniciativa e destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Naviraí.
Foto: ASCOM/ Prefeitura de Naviraí

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí lançou na sexta-feira, dia 15 de março, a campanha "Seja Amigo do Leão, Ajude Crianças e Adolescentes". Essa iniciativa tem como objetivo incentivar os contribuintes a destinarem parte do IR – Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Esse fundo, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, foi criado com o propósito de captar e aplicar recursos financeiros especificamente para a área da infância e adolescência. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pautado pela política de atendimento, é responsável por deliberar sobre a destinação do dinheiro arrecadado de forma transparente e participativa.

 

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar dessa iniciativa e destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Naviraí. No caso das Pessoas Físicas, é possível doar 3% do Imposto de Renda devido, enquanto as Pessoas Jurídicas podem destinar 1% do Imposto de Renda devido. Essas doações representam uma oportunidade valiosa para a sociedade contribuir de forma direta e significativa para a promoção dos direitos e o amparo daqueles que estão em fase de crescimento e desenvolvimento.

 

Em Naviraí no ano de 2023, foram destinados R$ 200 mil para as seguintes instituições e projetos que atendem crianças e adolescentes do município, sendo elas: Guarda Mirim, ANEO – Associação Naviraiense de Esportes Olímpicos, Lar da Criança Amor e Fraternidade, Ciranda En’Arte, Programa Criança Feliz e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.



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