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DOMINGO, 28 DE ABRIL DE 2024
09 de FEVEREIRO de 2024 | Fonte: Correio do Estado

Caminhões bi-trem estão proibidos de trafegar em quatro horários neste Carnaval; veja

Caminhoneiros que forem pegos transitando em local e horários proibidos terão de pagar multa de R$ 130,16 e levarão quatro pontos na carteira

Veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes estão proibidos de trafegarem, neste feriado de Carnaval, em trechos de pista simples nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

 

A proibição vale para esta sexta-feira (16h às 22h), sábado (6h às 12h), terça-feira (16h às 22h) e quarta-feira (6h às 12h).

 

Confira os limites de dimensão e peso:

até 2,6 metros de largura

até 4,4 metros de altura

até 19,8 metros de comprimento

até 58,5 toneladas de PBTC

 

Confira os dias e horários de proibição:

Data Dia da semana Horário

9 de fevereiro de 2024 Sexta-feira 16h às 22h

10 de fevereiro de 2024 Sábado 6h às 12h

13 de fevereiro de 2024 Terça-feira 16h às 22h

14 de fevereiro de 2024 Quarta-feira 6h às 12h

Caminhoneiros que forem pegos transitando em local e horários proibidos terão de pagar multa de R$ 130,16 e levarão quatro pontos (infração média) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da multa, o veículo ficará retido até o fim do horário de restrição.

 

Operação Carnaval, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inicia nesta sexta-feira (9) e termina na quarta-feira (14).

 

Ao todo, 600 policiais, de nove delegacias e 23 unidades operacionais, irão fiscalizar 4.078 quilômetros em 11 rodovias federais de MS: 060, 158, 163, 262, 267, 359, 376, 419, 436, 463 e 487.

 

Com auxílio de câmeras de videomonitoramento, PRFs irão notificar embriaguez ao voltante, celular no volante, ultrapassagens indevidas, velocidade excessiva e não uso do capacete/aparatos de segurança/bebê conforto. O objetivo é prevenir acidentes e mortes em estradas.

 

Em 2023, ocorreram 23 acidentes, sendo 9 graves. Ao todo, 25 pessoas ficaram feridas e três morreram.

 

ÁLCOOL

Pessoas que testarem acima de 0,34 mg/l de álcool de ar alveolar por litro de sangue serão encaminhadas à delegacia por flagrante de crime de trânsito.

 

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência:

 

Será multado em R$ 2.934,70. O valor pode dobrar caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano

Perderá o direito de dirigir por um ano

Poderá perder a habilitação

Poderá ser preso pelo período de seis meses a três anos

* Quem se recusar a realizar o teste de etilômetro, sofrerá as mesmas penalidades.

 

ORIENTAÇÕES

A PRF orienta à condutores que irão pegar estrada neste feriado:

 

Se beber, não dirija;

Respeitar a sinalização e limites de velocidade da via;

Fazer uso do cinto de segurança;

Não dirigir cansado ou com sono

Manter distância de segurança do veículo à frente;

Não fazer uso indevido dos acostamentos;

Ultrapassar somente com segurança e em locais permitidos;

Em caso de chuvas, redobrar a atenção devido à baixa visibilidade e pistas escorregadias;

Realizar manutenção do veículo antes de iniciar a viagem.



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