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SÁBADO, 04 DE MAIO DE 2024
15 de MAIO de 2023 | Fonte: Globo Esporte

Wallace e CBV fazem acordo com COB sobre punição ao atleta e suspensão da confederação

Sugestão diminui tempo de suspensão do atleta e permite que CBV volte a receber auxílio do COB.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o jogador Wallace aceitaram uma proposta que encerrou o caso, que se arrastava desde fevereiro. Representantes de ambos, assim como do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do governo federal, passaram esta segunda-feira em reuniões para tratar do assunto.

 

Foi sugerido que o jogador cumpra mais 90 dias suspensão das competições da CBV e fique um ano afastado da seleção brasileira. Já a confederação terá sua suspensão revertida em multa, e cujo o valor terá que ser usado integralmente em um campanha de uso responsável e ético de atletas em redes sociais. Na prática, ambos reconhecem que a decisão do CECOB se sobrepõem a do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do vôlei (STJDV), que havia liberado o jogado para atuar.

 

A punição mais recente do Conselho de Ética do COB aplicou uma suspensão de cinco anos ao jogador e descredenciou a CBV por seis meses do sistema COB, o que a deixou ser acesso a recursos repassados pelo Comitê. A medida foi uma resposta ao descumprimento, no entendimento da CECOB, de uma decisão que havia determinado o afastamento do jogador das quadras.

 

A partes já toparam o acordo e todos os documentos devem estar assinados até esta terça-feira. O CECOB precisa referendar a acordo. Porém, o órgão já se reuniu e decidiu por dar o aval a proposta.

 

Entenda o caso

Wallace foi suspenso pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) por 90 dias após sugerir tiros no presidente Lula. Ele também foi afastado da seleção brasileira por 1 ano.

 

Sua defesa recorreu ao STJDV sob a alegação de que o jogador não poderia ser punido no âmbito da CBV, mas apenas no do COB e do COI, e pediu que ele fosse liberado a atuar nas semifinais da superliga. Mello acatou o pedido da defesa e concedeu a liminar.

 

O CECOB considerou a decisão do STJDV nula e manteve a sua punição, inclusive alertando a CBV sobre sanções. A confederação resolveu então acionar a mediação através do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) por se ver diante de duas decisões conflitantes.

 

O CBMA alegou que a conflito precisava ser dirimido em uma câmara arbitral, mas liberou Wallace para jogar. O argumento é que caso o CECOB tivesse razão, o jogador poderia cumprir apena depois. Mas caso não tivesse, ele não poderia jogar as finais novamente.

 

O CECOB tampouco reconheceu essa decisão. Porém, o jogador foi a quadra na final e marcou o ponto do título do Sada/Cruzeiro. Por conta disso, o CECOB ampliou a sua punição para cinco anos de afastamento e suspendeu a CBV por seis meses do sistema COB.



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