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QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024
21 de JULHO de 2020 | Fonte: Subcom

Lei complementar muda regras para ingresso na reserva remunerada dos militares

Governo do estado alterou as regras de transferência para reserva remunerada dos militares de Mato Grosso do Sul.
Foto: Arquivo Subcom

Adequando a legislação militar estadual à federal, lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja alterou as regras de transferência para reserva remunerada dos militares de Mato Grosso do Sul.

 

A principal alteração é quanto ao limite etário para a transferência automática (exofficio) para a reserva remunerada. As novas idades-limite variam de 67 anos, no caso de Coronel do quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a 50 anos, no caso de Soldado do quadro de Praças da PM e do CBM.

 

Para a transferência, a pedido, com proventos integrais, o militar que tenha ingressado na corporação a partir de 17 de dezembro de 2019 deve contar com, no mínimo, 35 anos de serviço, sendo 30 de atividade de natureza militar.

 

Foi mantida a exigência de, pelo menos, 20 anos de efetivo serviço para a transferência à reserva remunerada, a pedido, com proventos proporcionais. Em mensagem encaminhada à Casa de Leis, o governador destacou a necessidade de se manter esse tempo mínimo.

 

“Ressalva-se ser necessário o estabelecimento de exigência de tempo mínimo de efetivo serviço nas Corporações para a transferência à reserva remunerada proporcional, na modalidade a pedido, tendo em vista que sua inexistência traria sérios prejuízos às Instituições Militares e ao Estado, considerando que possibilitaria aos militares estaduais ingressassem na reserva remunerada de forma precoce, recebendo proventos do Estado, por vezes, com a metade (menos de 20 anos) do tempo de serviço necessário para a transferência com proventos integrais”, justificou o governador.

 

As alterações respeitam o direito adquirido e as regras de transição para os militares estaduais que ingressaram nas corporações antes do advento da Lei Federal nº 13.954, de 2019 e os prazos foram definidos em conformidade com a instrução normativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

A Lei Complementar 275 foi publicada nesta terça-feira (21/07) e pode ser conferida no Diário Oficial do Estado.



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