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SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2024
08 de JULHO de 2020 | Fonte: Agência Brasil

Reabertura das agências do INSS é adiada para dia 3 de agosto

Medida foi publicada no Diário Oficial da União; em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O atendimento presencial nas agências da Previdência Social foi adiado para 3 de agosto. O adiamento está na Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (08/07), no Diário Oficial da União.

 

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

 

Segundo o ministério, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

 

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, diz o ministério.

 

De acordo com o ministério, as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS disponibilizará um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

 

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”, garante o ministério.



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