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QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024
23 de ABRIL de 2020 | Fonte: Agência ALEMS

Empresas poderão ser obrigadas a fornecer máscaras de proteção a seus empregados

Empresas, públicas ou privadas, ficam também obrigadas a disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilização de pontos com álcool em gel a 70%.
Deputado Lucas de Lima é o autor do projeto (Foto: Luciana Nassar/Arquivo/ALEMS)

Estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários, poderão ser obrigados a  fornecer, gratuitamente, a seus funcionários máscaras de proteção, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. É o que estabelece o Projeto de Lei 69/2020, apresentado, na quarta-feira (22/04), pelo deputado Lucas de Lima (Solidariedade).

 

De acordo com a proposta, além de máscaras, as  empresas, públicas ou privadas, ficam também obrigadas a disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilização de pontos com álcool em gel a 70%.

 

“Neste cenário, a população, que necessita trabalhar, apresenta vulnerabilidade, pois se ausenta de casa, utiliza de transporte coletivo e tem contato com o público para atendimento. Desta forma, essas pessoas precisam se precaver com a utilização de máscara e de álcool em gel, para conter a disseminação da infecção. No entanto, muitos não têm condições de arcar com o gasto para a aquisição de tais materiais”, justifica o parlamentar.

 

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável, será votado pelos parlamentares. Se a proposta for aprovada e sancionada, a nova lei passará a vigorar 72 horas após sua publicação.



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