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SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2024
17 de DEZEMBRO de 2019 | Fonte: O Globo

Bolsonaro sanciona reforma da Previdência dos militares. Veja as novas regras

Projeto também reestrutura carreiras e dá aumento de salário à tropa. Tempo de serviço sobe de 30 para 35 anos
Comissão incluiu no texto policiais e bombeiros dos estados que terão direito à integralidade e paridade (Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que reforma a previdência dos militares. A nova lei fez mudanças mais suaves do que as aplicadas aos civis e também reestruturou as carreiras nas Forças Armadas concedendo aumento salarial à tropa. Não foi feito qualquer veto ao texto aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

A principal mudança é a ampliação do tempo de serviço nas Forças Armadas de 30 anos para 35 anos. A alíquota de contribuição aumenta gradualmente de 7,5% para 10,5% em 2021, inclusive com cobrança de pensionistas, que atualmente não contribuem para o sistema.

 

No caso dos militares, não haverá idade mínima de aposentadoria e a regra de transição será mais vantajosa que a aplicada aos civis, com pedágio de 17% sobre o tempo que falta para o militar ir para a reserva.

 

As novas regras valerão também para policiais militares e bombeiros estaduais. Eles passarão a ter direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), mas passarão a ficar mais tempo nas carreiras antes de irem para a reserva.

 

Principais pontos

Policiais militares e bombeiros:

Idade mínima: não há

Equiparação salarial: policiais estaduais terão direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos)

Tempo de serviço (contribuição): sobe 35 anos; para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para requerer a reserva pelas regras atuais

Tempo mínimo na atividade policial: 25 anos, subindo gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos. 

Alíquota de contribuição: 9,5% sobre a remuneração integral para todos (policiais ativos, inativos e pensionistas) a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, a alíquota sobe para 10,5%

Promoção automática a um posto superior: acaba, mas os governadores terão prazo de 30 dias para editar um decreto, prorrogando esse tipo de benefício por até dois anos.

Aposentadoria proporcional: não será mais permitida.

 

Forças Armadas

Idade mínima: não há

Equiparação salarial: militares da reserva e pensionistas continuam com direito à integralidade (último salário da carreira e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).

Tempo de serviço:  sobe de 30 anos para 35 anos;  para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para requerer reserva pelas regras atuais 

Alíquota de contribuição: sobe de 7,5% para 9,5% a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, alíquota sobe para 10,5%. Pensionistas e alunos em escola de formação passarão a recolher os mesmos percentuais

 

Reestruturação das carreiras nas Forças Armadas:

Aumento nas gratificações: (incidentes sobre os soldos)

Habilitação militar (por cursos realizados): o reajuste varia entre 26% e 73%

Disponibilidade militar: nova gratificação, com percentuais que variam entre 5% e 32% , de acordo com a patente

Representação: adicional de 10% pago a militares em função de comando, direção e chefia

 

Reajuste no soldo:

Soldados:  3,77%

Alunos em escola de formação: 13,44%

Ajuda de custo na transferência para a reserva:  o valor que corresponde a quatro vezes o soldo dobra para oito vezes



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