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QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024
12 de DEZEMBRO de 2019 | Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Governo isenta cobrança de impostos de templos religiosos

A isenção tributária prevista nesta Lei deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.
Foto: Arquivo

O governador Reinaldo Azambuja isentou a cobrança de impostos de templos religiosos em Mato Grosso do Sul. A lei que trata sobre o assunto foi publicada nesta quinta-feira (12/12) no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).

 

Conforme a norma, fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto.

 

Os imóveis onde funcionam os cultos têm que estar comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.

 

A isenção tributária prevista nesta Lei deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.

 

A Lei 5.455, que dispõe sobre a isenção de impostos para os templos religiosos, é de autoria do deputado Antônio Vaz.



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