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QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024
01 de OUTUBRO de 2019 | Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do FGTS

Modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019.

Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa (acessando o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx).

 

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

 

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

 

Mês de Nascimento                    Período de saque

 

Janeiro e fevereiro                      Abril a junho de 2020

 

Março e abril                               Maio a julho de 2020

 

Julho                                           Julho a setembro de 2020

 

Agosto                                         Agosto a outubro de 2020

 

Setembro                                    Setembro a novembro de 2020

 

Outubro                                       Outubro a dezembro de 2020

 

Novembro                                    Novembro de 2020 a Janeiro de 2021

 

Dezembro                                    Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

 

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

 

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa.

 

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.

 

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

 

Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.



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