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TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024
22 de MARÇO de 2019 | Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Plano de Desenvolvimento da Agropecuária de MS passa por adequações

As mudanças consideram a realidade da produção e produtividade do Estado.
Foto: Kelly Ventorim

O Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária (PDAgro), que visa aumentar a produtividade e a diversificação da produção no Mato Grosso do Sul, estimulando o uso de tecnologias de intensificação da produção, recebeu atualizações com publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (22/03). As alterações tratam especialmente dos incentivos fiscais do Programa que correspondem a prêmios de ICMS destinados às atividades agrícolas – safras de verão e de inverno.

 

Segundo o Secretário Jaime Verruck, titular da Semagro, assim como o Estado atualizou outros programas de incentivo, no caso do PDAgro a ação acontece buscando a intensificação da produção e do uso de tecnologias adequando o programa para a realidade sul mato-grossense. “Considerando a finalidade do programa e que o produtor rural tem feito a sua parte, investindo em tecnologia com muita competência e elevando a produtividade, especialmente na questão do milho, mudamos a produtividade média considerada pelo programa de 2.400 kg por hectare para 3.600 kg por hectare”, explicou.

 

“Quando trabalhamos alterações como esta, fica claro que o setor produtivo do Estado tem investido em tecnologias e que a política pública do PDAgro vem cumprindo seu objetivo”, finalizou Jaime.

 

Conjuntamente foram publicadas as normas necessárias à operacionalização do Programa e ao cumprimento do Decreto.

 

Cadastro

Para participar do Programa, o produtor rural deve se cadastrar na SEMAGRO, declarando as áreas rurais destinadas à produção para as quais pleiteiam o incentivo fiscal, informando inscrições no Cadastro de Contribuintes Estadual, e apresentando os documentos e as condições definidas pela Sefaz e Semagro, e renovar esse cadastro anualmente. Os incentivos fiscais concedidos devem ser fruídos até o dia 31 de dezembro do ano civil subsequente ao ano da colheita da respectiva safra agrícola, cessando os efeitos a partir daí. (***Texto Kelly Ventorim/ Semagro).



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